19 de setembro de 2024

MENINA É INDENIZADA POR TER SIDO IMPEDIDA DE PARTICIPAR DE CAMPEONATO DE FUTEBOL

O juiz da Vara Regional do Barreiro, Rodrigo Ribeiro Lorenzon, determinou que o Colégio Santa Rita de Cássia, de Belo Horizonte, pague indenização de R$ 10 mil para uma aluna que foi impedida de fazer inscrição no campeonato de futsal da escola, já que o torneio não permitia a participação de meninas. A estudante participava de jogos na companhia de meninos nas aulas de educação física no próprio colégio e também na escolinha de futebol.

Na Justiça, a mãe da menina disse que tentou sensibilizar a coordenação do colégio, sem sucesso, sob o argumento de que a participação da filha no campeonato seria uma forma de minimizar as desigualdades de gênero na instituição de ensino. Segundo a genitora, a menina foi vítima de preconceito e discriminação e foi impedida de fazer a inscrição somente por ser mulher. A jovem só conseguiu participar do torneio, realizado em 2022, após tutela de urgência concedida pela Justiça.

O colégio Santa Rita de Cássia, ao contestar o pedido, argumentou que é tradição, tanto no futebol profissional quanto no amador, a disputa separada por gêneros, o que não caracteriza qualquer ilícito, preconceito ou discriminação. A instituição de ensino apresentou até um pedido de recovenção solicitando indenização por danos morais, já que a mãe da estudante, segundo o colégio, apresentou “versão distorcida, falaciosa e difamatória de um fato inverídico que maculou o nome da escola nos jornais de repercussão nacional e internacional”. Na imprensa, o colégio teria sido tachado de machista, preconceituoso e sexista.

O juiz Rodrigo Ribeiro Lorenzon destacou que após a publicidade dos fatos, outras duas meninas pediram para participar do torneio. “Não parece que o baixo interesse das meninas pelo futebol seja decorrente da própria natureza feminina, mas sim porque as meninas não são incentivadas a praticar o esporte, ainda hoje, no século XXI, divulgado por parte da população como coisa de homem”, disse o magistrado.

O juiz ainda ressaltou que o requerimento de participação da aluna na modalidade futebol, que foi indeferido pelo colégio, teria sido autorizado se ela, em vez de menina, fosse um menino. “Inconteste, assim, que ela foi preterida somente por ser mulher”, argumentou.

Sobre o pedido de reconvenção e indenização ao colégio, o juiz Rodrigo Lorenzon disse que nas reportagens veiculadas na imprensa nenhuma delas está chamando colégio de machista ou preconceituoso.

O magistrado ressaltou que ninguém está imputando condutas discriminatórias ao colégio, mas apenas, em uma questão pontual, existiu um tratamento diferente na participação de meninas e meninos no torneio de futebol.

João Bosco Nascimento