SANTA LUZIA TERÁ IPTU SEM AUMENTO E COM OPÇÃO DE PARCELAMENTO
Na sexta-feira, dia 26 de janeiro, foi publicado no Diário Oficial do Município nº 929 o Decreto 4.282/2024, o qual dispõe sobre o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana – IPTU, da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos – TCRS e da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP, referentes ao exercício de 2024, com a novidade de que este ano o pagamento parcelado foi estendido de 5 para 8 parcelas.
O contribuinte, pessoa física ou jurídica, que optar pelo pagamento à vista deverá realizá-lo em cota única até o dia 10 de abril de 2024, o que lhe assegurará um desconto de 10%. Já o contribuinte, pessoa física, que não optar pelo pagamento à vista poderá realizá-lo em 8 parcelas, respeitada a parcela mínima de R$ 50,00, vencíveis nas seguintes datas:
1ª parcela em 10 de abril de 2024; 2ª parcela em 10 de maio de 2024; 3ª parcela em 10 de junho de 2024;
4ª parcela em 10 de julho de 2024; 5ª parcela em 12 de agosto de 2024;6ª parcela em 10 de setembro de 2024; 7ª parcela em 10 de outubro de 2024 e 8ª parcela em 11 de novembro de 2024.
O contribuinte, pessoa jurídica, que não optar pelo pagamento à vista também poderá realizá-lo em 8 parcelas, com vencimentos nas mesmas datas, porém respeitada a parcela mínima de R$ 100,00.
Como o índice oficial para reajuste adotado pelo município de Santa Luzia, o Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas – IGP-M/FGV, acumulado no exercício de 2023, foi negativo, de -3,18% (menos três, virgula dezoito por cento), não haverá reajuste no IPTU este ano.
Diferentemente do que ocorreu nos últimos dois anos, quando não houve entrega das guias nas residências – os munícipes tinham de obtê-las no site oficial, pessoalmente no setor de Tributos ou dirigir-se a um posto do IPTU Itinerante – as guias do IPTU 2024 serão entregues nas residências, a partir de fevereiro. Opcionalmente, o contribuinte poderá obter a guia pela internet, por intermédio de um link que será disponibilizado a partir de 1º de março no site oficial da Prefeitura.”