BONS EXEMPLOS NO TRANSPORTE COLETIVO
É possível tornar a convivência dentro do transporte coletivo mais agradável por meio das nossas atitudes? A resposta é sim. As boas práticas e os gestos de gentileza são válidos em todos os lugares, inclusive, no ônibus. Mas, para que a viagem seja tranquila e agradável é preciso da colaboração de todos.
Dentro do coletivo, é preciso praticar gestos de educação e gentileza, buscando sempre pedir licença e dizer obrigado em alguma situação de ajuda. É preciso, também, observar os assentos preferenciais, dar lugar às gestantes e pessoas com crianças no colo, ter paciência quando o motorista precisar parar o ônibus e utilizar o elevador para que uma pessoa com deficiência entre no coletivo, além de oferecer-se para segurar uma bolsa, sacola/ mochila pesada de alguém que esteja precisando.
Se você for atender o celular ou ouvir música, use o seu fone de ouvido. Ao embarcar nas estações, aguarde o desembarque de passageiros. Dessa forma, você não incomodará os outros passageiros do coletivo. Outra dica é não sujar os ônibus, evitando deixar lixo no chão ou entre os bancos. Também não jogue o lixo pelas janelas, pois este ato pode entupir os bueiros e, consequentemente, causar enchentes em dias de chuva forte. Saiba que diariamente os coletivos da Rodap passam por processo de limpeza e higienização, mesmo assim é seu dever cuidar do seu lixo.
Também é importante evitar acidentes dentro dos coletivos. Para isso, basta seguir as orientações fixadas no interior do veículo e prestar atenção em algumas atitudes que podem colocar a sua segurança em risco, tais como: colocar a cabeça ou braço para fora da janela do ônibus; usar o celular sem utilizar uma das mãos para segurar o balaustre; permanecer nos degraus do veículo; saltar do veículo em movimento; embarcar no veículo em movimento; subir ou descer a escada do ônibus correndo.
Por fim, se você é daquelas pessoas que gosta de viajar no banco dianteiro do ônibus, saiba que somente idosos, pessoas com deficiência, obesos e grávidas em estado adiantado de gravidez têm direito a este benefício. Os demais passageiros devem rodar a roleta e, de preferência, ir para a parte de trás dos ônibus para facilitar a passagem de pessoas pela catraca e também na hora de descer do coletivo.
Evasão é crime – A gratuidade no transporte coletivo é somente para quem tem o direito. Portanto, quando alguém pula a roleta ou embarca pela porta dianteira e desembarca sem pagar a tarifa, essa pessoa está praticando um crime previsto no artigo 176 do código penal, com pena prevista de 15 dias a dois meses de detenção, ou multa. Quando alguém anda de graça sem ter o direito, além de estar agindo fora da lei, aumenta o custo para quem paga a passagem, pois quanto menor o número de usuários pagantes, maior será o custo da tarifa.