POLÍCIA CIVIL INDICIA MOTORISTA SEM CNH QUE ATROPELOU E MATOU MÃE E FILHO EM SANTA LUZIA

O caso é extremamente grave e comove pela tragédia e pela data em que ocorreu — o Dia das Mães. Segundo a coletiva de imprensa conduzida pelo delegado Fábio Lucas Gabrich Cruz e Silva, o motorista foi indiciado por homicídio doloso, o que significa que, embora não tenha tido a intenção direta de matar, assumiu o risco de causar a morte ao dirigir de forma imprudente.
Os principais elementos destacados pela Polícia Civil foram:
- Velocidade do veículo: O carro estava a 97 km/h em uma via cujo limite era de 40 km/h.
- Gravidade do ato: Essa velocidade quase duas vezes e meia acima do permitido caracteriza condução extremamente perigosa, o que sustenta o dolo eventual — conceito jurídico usado quando a pessoa não quer o resultado, mas assume o risco dele acontecer.
- Vítimas: A mulher e o filho faleceram no atropelamento, o que agrava ainda mais a situação penal do acusado.
O indiciamento por homicídio doloso pode levar a uma pena significativamente mais alta do que a de homicídio culposo (quando não há intenção ou aceitação do risco), e indica que a investigação encontrou indícios suficientes de que o motorista agiu com extrema negligência e imprudência.