17 de junho de 2026

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ADVERTE PREFEITURA DE SANTA LUZIA SOBRE DIREITO DA POPULAÇÃO NA OBTENÇÃO DE ATESTADOS

Foto: Ascom/divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a prefeitura de Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (MG), interrompa imediatamente qualquer medida que limite a concessão de atestados médicos nas unidades de saúde do município. A iniciativa busca proteger o direito da população de receber o documento de afastamento sempre que o profissional de saúde avaliar que o paciente não tem condições de trabalhar. 

A recomendação foi expedida após identificação de mudança da política pública a partir de vídeos em redes sociais nos quais o prefeito anunciava restrições na concessão dos atestados, alegando que o excesso de documentos prejudicaria o atendimento. Relatório produzido pela perícia do MPF, baseado em relatos de cidadãos, indicou que moradores em condições de saúde frágeis estariam recebendo apenas declarações de comparecimento por algumas horas. A prática pode prejudicar diretamente o sustento dos trabalhadores, que correm risco de demissão ou descontos no salário, além de dificultar o acesso a auxílios da Previdência Social.

Autonomia médica deve prevalecer – O MPF esclarece que a decisão de afastar um paciente do trabalho é um ato exclusivo do médico, baseado em conhecimentos técnicos e na ética profissional. Nenhuma autoridade ou gestor pode pressionar ou punir os profissionais para que deixem de fornecer o documento conforme sua avaliação clínica. A interferência na autonomia médica coloca em risco a recuperação dos pacientes e sobrecarrega o sistema de saúde de cidades vizinhas, para onde os moradores têm se deslocado em busca de assistência adequada.

Além disso, a recomendação ressalta que o Código de Ética Médica proíbe expressamente que interesses políticos ou administrativos do empregador interfiram na liberdade do profissional de decidir qual é o melhor tratamento ou período de repouso para o paciente.

No documento, o MPF recomenda que a prefeitura deixe de emitir orientações que limitem a liberdade dos médicos e instrua os diretores dos postos de saúde a não exercerem fiscalização punitiva sobre a categoria. A administração municipal também precisa informar à população, por meio de seus canais oficiais e de cartazes nas recepções das unidades, que o atestado é um direito do cidadão incapacitado temporariamente e depende exclusivamente da avaliação do médico.

De acordo com o procurador da República Angelo Giardini de Oliveira, autor da recomendação, a prática atual compromete a segurança jurídica e social dos pacientes. “A ingerência administrativa sobre a autonomia clínica dos médicos vulnera o direito fundamental à saúde e expõe os trabalhadores ao risco de agravamento de enfermidades e acidentes de trabalho”, afirma.

O município tem o prazo de 90 dias para informar se vai acolher a recomendação e quais medidas foram adotadas.

Fonte: Ascom/MPF

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João Bosco Nascimento